Lamentando o sucedido, muitos bombeiros do concelho de Cascais admitem que apenas se tratou de um lapso. Outros, de forma mais incisiva, defendem que só pode ter sido um deslize e um erro lamentável. E nem acreditam que sobre tempo de outras tarefas aos agentes da autoridade para andarem preocupados com esta, pelos vistos, de subida importância.
Um agente da PSP entendeu mandar parar uma ambulância de transporte múltiplo (ABTM) de uma das associações de bombeiros voluntários do concelho. No final entendeu aplicar uma multa de 997,80 euros.
Segundo o auto, os bombeiros estariam a transportar indevidamente uma cidadã ambliope (invisual progressiva) para uma instituição de solidariedade local onde exerce actividade, enquadrada como inserção socioprofissional.
O agente, por outro lado, deixa até expresso no auto que a referida senhora “nem é nem se encontra doente”, desconhecendo-se o suporte técnico e legal que o leva a afirmar e suportar tal afirmação. E diz também que, por isso, a missão em causa não cabe aos bombeiros desempenhar naquele tipo de viatura. Sublinhe-se que se trata de uma viatura precisamente adaptada ao transporte múltiplo de doentes, ou seja, de cidadãos com dificuldades de mobilidade, seja motoras, seja de outra ordem.
No caso concreto, ainda por cima, o transporte efectuado pelos bombeiros insere-se num protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais, em vigor há oito anos, através do qual as cinco associações colaboram com a Autarquia, precisamente, no transporte de munícipes com diferentes tipos e graus de deficiência, para tratamentos, meio escolar ou inserção socioprofissional.
Este transporte é rastreado previamente pelos serviços de acção social municipais, que recebem e avalizam os pedidos, e só então os reencaminham para os bombeiros.
Algumas dezenas de munícipes usufruem diariamente deste serviço dos bombeiros, perfeitamente integrado nas missões previstas para eles. A par desses munícipes, nas mesmas circunstâncias e condições, transportam outros munícipes, também para tratamentos, recuperação e reabilitação, inclusive profissional, e exames médicos mas neste caso a pedido do Ministério da Saúde.
Os bombeiros questionam se a diferença está na origem do pedido de transporte? Questionam também sobre o âmbito da doença que o dito agente considera, ou não, elegível para a legitimidade e legalidade do transporte.
Como lhe compete, a Associação em causa já recorreu para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e admite vir a recorrer aos tribunais na defesa do bom nome da própria instituição, dos seus colaboradores e dos doentes que transporta.
E os bombeiros, que, fora da sua missão, tanto ajudam os agentes da autoridade na regulação do trânsito em casos de sinistros rodoviários, admitem agora deixar de o fazer por temerem vir a ser também multados por isso.
Rui Rama da Silva