O documento que se segue é referente à Portaria n.º 41/2012 de 19 de Março do JORAM.
Esta altera a Portaria n.º 44/2004, de 2 de março, das Secretarias Regionais do Equipamento Social e Transportes e dos Assuntos Sociais, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento do Transporte de Doentes.
Considera que, nos termos da alínea b) do n.º 3.6 do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 44/2004, de 2 de Março, das Secretarias Regionais do Equipamento Social e Transportes e dos Assuntos Sociais, alterada pela Portaria n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Assuntos Sociais, o valor da taxa devida pelo requerimento da vistoria de cada ambulância é de 100,00 euros.
Considera que, nos termos do n.º 10.1 do referido Regulamento, no caso das ambulâncias pertencerem às Associações ou Corpos de Bombeiros e às delegações da Cruz Vermelha Portuguesa, o certificado de vistoria fica sujeito ao pagamento de 25% da taxa prevista na alínea b) do n.º 3.6.
Considera que as ambulâncias pertencentes àquelas entidades fazem parte do Dispositivo Operacional da Região Autónoma da Madeira e consequentemente utilizadas em proveito de ações de socorro e emergência coordenadas pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Nestes termos importa que, através do justo reconhecimento do importante e insubstituível papel que desempenham as ambulâncias de socorro ao serviço das organizações que integram o dispositivo de resposta operacional da Região, seja legalmente consagrada a isenção das taxas previstas para as vistorias a estes veículos.
Por outro lado, tendo em conta a recente certificação do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM como entidade formadora e a consolidação de competências daí decorrentes, com a presente alteração, pretende também definir com maior rigor a carga horária dos cursos a ministrar aos tripulantes dos diferentes tipos de ambulâncias e bem assim, das ações de recertificação a que os mesmos se encontram periodicamente sujeitos.
Portaria n.º 41/2012 de 19 de Março
O JORAM é o Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.