O documento que se segue é referente à Portaria n.º 23/2013 de 28 de Março do JORAM.
Esta altera a Portaria Conjunta n.º 44/2004, de 2 de março, das Secretarias Regionais do Equipamento Social e Transportes e dos Assuntos Sociais, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento do Transporte de Doentes.
Face a várias situações expostas, e atentas as especificidades da Região Autónoma da Madeira nesta matéria, torna imperioso permitir, à semelhança do que a nível nacional se permitiu em relação às autarquias locais, que as entidades públicas empresariais regionais, na área da saúde, possam realizar a atividade de transporte de doentes, estando isentas de requerem o alvará, dada a natureza pública das mesmas.
Portaria n.º 23/2013 de 28 de Março
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