O documento que se segue é referente ao Despacho n.º1/2012 de 12 de Janeiro do JORAM.
No âmbito da reforma do sistema de proteção e socorro, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009 de 4 de Agosto é adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de Agosto, veio definir o regime jurídico aplicável aos bombeiros.
Por outro lado, o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de Agosto, prevê a existência do processo individual do bombeiro e do Recenseamento Nacional dos bombeiros portugueses que, através da Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, passou a incluir os bombeiros das Regiões Autónomas.
Nesta sequência, após audição da Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira e conforme proposto pelo Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, importa, pois, regulamentar o modelo de processo individual do bombeiro, para suporte às operações de recolha, registo e alteração de dados do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Despacho n.º 1/2012 de 12 de Janeiro
O JORAM é o Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.