Na sequência da decisão do Centro de Coordenação Operacional Nacional de elevar para o nível vermelho o estado de alerta especial para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (o qual representa o nível máximo de prontidão e mobilização das estruturas, forças e unidades de proteção e socorro), a ANEPC emitiu um aviso por SMS destinado à população de Portugal Continental, de modo a informar os cidadãos acerca da situação de risco extremo de incêndios rurais.
O recurso a este sistema de aviso está previsto no Decreto-Lei nº 2/2019, de 11 de janeiro, o qual instituiu o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
A mensagem de aviso é emitida com o remetente AvisoPROCIV e inclui a referência a um número de atendimento da ANEPC (800 246 246, acessível até às 24h deste domingo), através do qual os cidadãos poderão esclarecer as suas dúvidas, caso necessitem.
O SMS não tem quaisquer custos para o utilizador e não requer qualquer adesão por parte do mesmo.
O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, conforme o Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro).
O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe. O princípio do comando único assenta nas duas dimensões do Sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO
A coordenação institucional do SIOPS é assegurada, a nível nacional e a nível de cada distrito, pelos CCO – Centros de Coordenação Operacional, que integram representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto.
Os CCO são responsáveis pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
Atribuições dos CCO:
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Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações integrantes do SIOPS;
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Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de proteção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;
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Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de carácter estratégico essencial à componente de comando operacional táctico;
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Informar permanentemente a autoridade política respetiva de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;
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Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS.
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprova o regulamento de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Nacional e dos centros de coordenação operacional distrital, que prevê, designadamente, as formas de mobilização e de articulação entre as entidades integrantes dos CCO, as relações operacionais com o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil e os comandos distritais de operações de socorro, a existência de elementos de ligação permanente, bem como a recolha e articulação da informação necessária à componente operacional.
Fonte ANEPC