O documento que se segue é referente à Portaria n.º 160-A/2012 de 17 de Dezembro do JORAM.
Esta altera a Portaria Conjunta n.º 44/2004, de 2 de Março, das Secretarias Regionais do Equipamento Social e Transportes e dos Assuntos Sociais, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento do Transporte de Doentes.
Considera que a Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de Maio, alterou a Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Transporte de Doentes, contemplando uma nova tipologia de veículo para o transporte de doentes, os veículos simples de transporte de doentes (VTSD), enquadrada no regime geral das obrigações de licenciamento, autorização e emissão de alvará já estabelecida para as tipologias atualmente previstas.
Nestes termos, prevê o ordenamento jurídico regional a nova tipologia de veículos, definindo o seu enquadramento legal.
No âmbito das alterações a introduzir, aproveita também para adaptar a terminologia operacional, harmonizando-a com o que presentemente se encontra definido no regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, bem como nos diplomas regulamentares que estabeleceram o novo modelo organizativo dos Corpos de Bombeiros.
Portaria n.º 160-A/2012 de 17 de Dezembro
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