Pena acessória aplicada a um dos três arguidos condenados por furto do interior de residência em Esmoriz, Ovar.
A obrigação é considerada “quase simbólica” pelo coletivo, mas “reflete a necessidade de responsabilizar” o homem pelo crime.
O arguido condenado a um ano e seis meses de cadeia, suspensa, tinha em sua casa electrodomésticos (máquina de lavar roupa e frigorífico) furtados da vivenda de um emigrante ausente do país, que terá adquirido a um outro dos acusados por 50 euros.
O tribunal de Aveiro condenou ainda dois outros arguidos pelos furtos feitos na residência propriedade de um emigrante. Um dos quais a cumprir tempo de cadeia, ficou com mais um ano e seis meses. Ao segundo, a pena de um ano e três meses ficou suspensa.
Os furtos ocorreram quando alguns dos arguidos habitavam a vivenda.
“O dono andava no Brasil a ganhar a vida e os senhores a furtar o que tinha em casa”, censurou a juíza presidente.
Um quarto acusado, atualmente a cumprir pena por outros processos, foi absolvido de ter participado como cumplice.
O tribunal não deu como provado que os arguidos condenados tivessem causado os prejuízos reclamados pelo dono da casa, na ordem dos 50 mil euros pelos electrodomésticos, artigos de cozinha diversos, torneiras, pischelaria e até fios de eletricidade que carregavam usando um carro de mão. 50 quilos de metais foram vendidos a um sucateiro por 100 euros.
Fonte: Noticias de Aveiro