O documento que se segue é referente ao Decreto-Lei n.º 247/2007 do Diário da República, 1.ª Série – n.º 122 de 27 de Junho de 2007.
Este decreto-lei visa a concretização de uma profunda mudança ao nível da estruturação dos corpos de bombeiros e da sua articulação operacional. Promove-se uma redução do número de quadros e definem-se as bases da actividade operacional.
Os bombeiros voluntários passam a ser inseridos em duas carreiras, a carreira de oficial-bombeiro, que vem suprir uma grave lacuna no âmbito da incorporação de técnicos de nível superior, e a carreira de bombeiro.
A mudança dos critérios de escolha dos comandos e a definição das densidades tendo em conta a realidade de cada corpo é uma das inovações mais significativas que se propõem.
Com este decreto-lei permite-se a criação das equipas permanentes de intervenção, que o Programa do Governo contempla, e abrem-se as portas para a criação de forças conjuntas e de forças especiais de intervenção.
Finalmente, é muito significativa a consagração de um sistema de avaliação e de recenseamento que servirá à atribuição dos direitos e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses.
Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
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