A Comissão Nacional de Proteção Civil, na qualidade de órgão de coordenação em matéria de proteção civil e ao abrigo das alíneas f) e i), do n.º 2, do artigo 36.º da Lei de Bases da Protecção Civil, e do disposto no n.º 1, do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, aprova, por deliberação de 26 de Março de 2014, a presente Diretiva Operacional Nacional que visa estabelecer para o ano de 2014 o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), conforme proposta da Autoridade Nacional de Protecção Civil e que mereceu despacho de homologação em 24 de março de 2014, de SE o Secretário de Estado da Administração Interna.
Visualize a Diretiva Operacional Nacional (DON) 2014 aqui.
FONTE – ANPC

