
Um Bombeiro da Corporação de Alcabideche, Cascais, foi condenado a pagar solidariamente, com o Fundo de Garantia Automóvel, uma indemnização de 250 mil euros a um motociclista que atingiu – e deixou ferido com gravidade – ao guiar uma ambulância em marcha de urgência.
A sentença foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, quase 19 anos depois do acidente, em julho de 1995.
O Fundo de Garantia Automóvel – que actua em representação do Estado – é interveniente no processo, pois à data do acidente não existia seguro válido na ambulância.
A vitima pode agora exigir todo o dinheiro a este réu, assegurando assim o pagamento da indemnização de 250 mil euros. Cabe depois ao Fundo exigir ao Bombeiro a restituição total da quantia ou pelo menos parte dela (direito de regresso).
O Bombeiro seguia para um acidente, num cruzamento, terá parado no sinal stop, mas, uma vez que tinha pouca visibilidade, decidiu avançar e chocou com um motociclo.
Devido à gravidade deste acidente, o motociclista teve de amputar a perna direita e ficou com uma incapacidade de 70 por centro.
A Corporação de Alcabideche chegou também a ser condenada – mas acabou mais tarde por ser absolvida.
Ligação para o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de 10 de Abril de 2014.