O presente relatório foi realizado pelo Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos de Portugal. A Constituição de 1976 atribuiu-lhe a natureza de tribunal superior, incluindo-o no elenco de órgãos de soberania e, juntamente com o Tribunal de Contas Europeu, faz parte da rede europeia de instituições superiores de controlo financeiro. É a entidade máxima responsável pela fiscalização externa e auditoria da utilização e gestão de dinheiros e valores públicos, independentemente de quem os utiliza ou deles beneficia. É esta configuração institucional que permite ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno. Não se trata, assim, de fazer apreciações de índole política sobre as opções tomadas pelos Governos, mas sim de proceder à avaliação técnica e económica sobre o modo como os dinheiros públicos, provenientes das receitas cobradas aos contribuintes, é utilizado e aplicado. Além da função de controlo financeiro, o Tribunal de Contas possui em exclusividade a competência jurisdicional para julgar infrações financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.
Esta auditoria pretende a fiscalização prévia, do contrato de empreitada de “Construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Sacavém – PROQUAL”, celebrado em 2005 e teve como objetivo a análise da legalidade do ato adjudicatório que antecedeu a celebração destes contratos adicionais e dos atos materiais e financeiros decorrentes da sua execução, assim como no apuramento de eventuais responsabilidades financeiras no âmbito daqueles contratos.
Estes relatórios permitem avaliar uma melhor gestão de dinheiros e valores públicos, tendo em conta a sua legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno, com as quais as instituições estão comprometidas.