O novo Despacho n.º 5816/2026, publicado esta terça-feira, 6 de maio, sistematiza a organização do Sistema Integrado de Emergência Médica em Portugal continental. O diploma define três níveis de socorro — SBV, SIV e SAV —, estabelece tempos-alvo de chegada ao local para as ambulâncias de Suporte Básico de Vida e clarifica a formação exigida aos profissionais integrados nos meios de emergência médica.
O Governo publicou o Despacho n.º 5816/2026, que atualiza e consolida, num único instrumento normativo, os níveis e meios de resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) em Portugal continental.
O diploma, assinado pela Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, define a organização da resposta operacional em três níveis de socorro: Suporte Básico de Vida (SBV), Suporte Imediato de Vida (SIV) e Suporte Avançado de Vida (SAV). Estes níveis passam a constituir uma rede complementar, integrada e coordenada pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.
Segundo o despacho, esta clarificação surge no âmbito do processo de reestruturação do INEM e pretende uniformizar conceitos, reforçar a articulação entre entidades e garantir uma resposta mais eficiente, segura e adequada à complexidade clínica das ocorrências de emergência pré-hospitalar.
SBV mantém-se como base da resposta de proximidade
O nível de Suporte Básico de Vida passa a ser formalmente definido como a base da pirâmide de socorro e o nível de maior proximidade à população.
Este nível é assegurado por ambulâncias de socorro com equipas constituídas por dois elementos, que podem ser Tripulantes de Ambulância de Socorro (TAS) ou Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), desde que habilitados com o curso de protocolos de SBV do INEM.
As ambulâncias SBV podem ser mobilizadas para ocorrências classificadas pelo CODU como P1, P2, P3 ou P4, ficando as decisões clínicas aplicáveis sob responsabilidade da regulação médica do CODU.
SIV e SAV como resposta diferenciada
O despacho define o Suporte Imediato de Vida como o nível intermédio da resposta do SIEM. Este nível funciona como apoio diferenciado ao SBV e é assegurado por viatura ligeira, tripulada por um enfermeiro e um TEPH, ambos com formação em protocolos SIV definidos pelo INEM.
O SIV é mobilizado para ocorrências de prioridade P1 ou mediante pedido de apoio diferenciado por meios SBV, em função da avaliação clínica, proximidade geográfica e decisão do médico regulador do CODU.
Já o Suporte Avançado de Vida constitui o topo da pirâmide assistencial, sendo assegurado por viatura ligeira com equipa composta por médico e enfermeiro, habilitados com formação em protocolos SAV. Este nível é também mobilizado para ocorrências P1 ou por pedido de apoio diferenciado dos meios SBV ou SIV.
Integram ainda o nível SAV, com regras próprias de missão, tripulação, formação e ativação, o Serviço de Helitransporte de Emergência Médica (SHEM) e as Ambulâncias de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP).
Tempos-alvo definidos para ambulâncias SBV
Uma das principais novidades do despacho é a definição dos tempos-alvo de chegada ao local para os meios SBV, de acordo com a prioridade atribuída pelo CODU.
Para situações P1 — Emergente, com risco imediato de vida, o tempo-alvo é de até 8 minutos, com utilização de avisadores sonoros e luminosos.
Nas ocorrências P2 — Muito urgente, com elevado risco de deterioração clínica, o tempo-alvo é de até 18 minutos.
Para situações P3 — Urgente, com necessidade de avaliação rápida e risco clínico intermédio, o tempo-alvo é de até 60 minutos.
Nas ocorrências P4 — Pouco urgente, associadas a baixo risco clínico, o tempo-alvo é de até 120 minutos, sendo prevista marcha com avisadores luminosos, mas sem avisadores sonoros.
Meios complementares também são enquadrados
O despacho identifica ainda os meios complementares do SIEM, acionáveis por decisão do médico regulador do CODU, tendo em conta a natureza da ocorrência e a prioridade definida.
Entre estes meios estão a Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), os Motociclos de Emergência Médica (MEM) e a Viatura de Intervenção em Catástrofe (VIC).
Formação passa a ter enquadramento reforçado
O diploma estabelece que todos os profissionais afetos aos meios SBV, SIV e SAV devem beneficiar de formação inicial e atualização adequada ao respetivo nível de intervenção, em conformidade com os protocolos clínicos e operacionais definidos pelo INEM.
Os TAS que ainda não tenham formação nos protocolos de SBV do INEM apenas poderão aplicar esses protocolos após concluírem a respetiva formação com aproveitamento, mantendo até lá as competências associadas à formação TAS já detida.
De forma excecional e transitória, quando exista carência significativa de recursos humanos habilitados com formação TAS, as ambulâncias SBV operadas por entidades parceiras do SIEM poderão ser tripuladas por um TAS e um TAT, devendo o Tripulante de Ambulância de Transporte assegurar obrigatoriamente a condução do veículo.
Protocolos atuais mantêm-se até revisão
O despacho revoga vários diplomas anteriores relacionados com os níveis e meios de emergência médica, mas determina que os protocolos e instrumentos de enquadramento atualmente em vigor se mantêm válidos até à sua revisão, substituição ou cessação, desde que não contrariem as novas regras agora publicadas.
O novo enquadramento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Fonte: Bombeiros.pt

