O documento que se segue é referente ao Decreto Legislativo Regional n.º 31/2009/M do Diário da República, 1.ª Série – n.º 251 de 30 de Dezembro de 2009.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos.
Com o presente decreto legislativo regional pretende-se facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequados às necessidades de um significativo número de vítimas, visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por eventos cardiovasculares. Para a melhor concretização deste propósito serão ainda reforçadas iniciativas complementares já em curso visando a melhoria da cadeia de sobrevivência, designadamente o investimento na formação em suporte básico de vida (SBV) e o incremento da qualidade organizacional e operacional dos meios de socorro, adequando-os à diversidade das realidades geográficas da Região Autónoma da Madeira.
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