Um sub-chefe e o filho, também bombeiro, foram condenados pelo Tribunal de Caminha em penas de multa e indemnização ao ofendido, devido aos acontecimentos ocorridos no Festival de Vilar de Mouros de 2014, quando aí prestavam serviço.
O Tribunal considerou provados os crimes de que vinham acusados, de ofensa à integridade física e de ameaça agravada, no caso do sub-chefe, e de ameaça agravada e injúrias, pela parte do filho bombeiro, na pessoa do presidente da Casa de Repouso do Bom Jesus dos Mareantes, o qual apresentou uma queixa-crime, após o sucedido na altura em que actuavam os “Deolinda”.
Terão de pagar uma indemnização de 800€ e 700€, respectivamente, ao ofendido, e ainda cerca de 1.000€ ao Estado, de multas e custas de justiça.
Ambos poderão recorrer de sentença, se não aceitarem esta decisão da primeira instância.
Contactamos Luís Pedro Saraiva, comandante do Corpo Activo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caminha, sobre se iria tomar alguma medida face à decisão do Tribunal, respondendo-nos que não tinha qualquer conhecimento “formal” do veredicto.
Quando isso suceder, “depois se verá”, concluiu.
FONTE: caminha2000.com / foto: facebook Bvcaminha

