O documento que se segue é referente ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M do Diário da República, 1.ª Série – n.º 45 de 5 de Março de 2013.
Altera o Decreto Legislativo Regional nº 31/2009/M, de 30 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos.
O Diário da República é o jornal oficial da República Portuguesa. Nos termos do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, a publicação no Diário da República de determinados atos é condição indispensável para a sua eficácia jurídica.