O documento que se segue é referente ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M do Diário da República, 1.ª Série – n.º 162 de 20 de Agosto de 2010.
Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de Junho, aprovou o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira em função das particularidades específicas e das necessidades de protecção civil da região.
Na sequência do estabelecido naquele regime, pretende-se agora que os corpos de bombeiros da região disponham igualmente de um regime jurídico próprio, adequado às suas especificidades e necessidades, atento à evolução e crescente importância do papel que desempenham no âmbito do novo quadro normativo porque se rege a proteção civil.
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