Os bombeiros voluntários são obrigados a cumprir, no mínimo, 200 horas de serviço operacional por ano, de acordo com uma portaria publicada no Diário da República (DR).
A portaria que define o regime aplicável ao serviço operacional das várias carreiras de bombeiro voluntário decreta ainda que dessas 200 horas, no mínimo 160 têm de corresponder às atividades de socorro, piquete e simulacro ou exercício.
“No mínimo, 40 horas correspondem à atividade de instrução”, lê-se no diploma.
FONTE: Lusa