A Autoridade Nacional de Protecção Civil anulou a nomeação do 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, o Major da Força Aérea Francisco António Tavares Cordeiro, considerando que não se encontravam reunidos os requisitos legais previstos na lei.
Recorde-se que o Portal Bombeiros.pt tinha feito notícia, em primeira mão, no passado dia 5 de Novembro desta nomeação, revelando que não estavam reunidas as condições necessárias para que o nomeado pudesse continuar em funções.
O Despacho n.º 14440-C/2013, datado do dia 6 de Novembro e publicado no dia seguinte em Diário da República, surge agora como a confirmação de que havia erros de nomeação motivados, eventualmente, por questões de interpretação da lei e de compreensão dos vários artigos, decretos e regimes transitórios.
“Despacho n.º 14440-C/2013
Por meu despacho de 11 de outubro de 2013, publicado com o n.º 13838/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro, foi designado, ao abrigo das disposições legais aí invocadas, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, o Major da Força Aérea Francisco António Tavares Cordeiro.
Considerando que não se encontram reunidos os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, necessários para a respetiva designação, determino: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 141.º e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Despacho n.º 13838/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro.
6 de novembro de 2013. — O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Manuel Mateus Couto, Tenente -General.”