O Tribunal de Contas recusou o visto prévio para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) contratar, por ajuste direto, serviços aéreos de combates a incêndios à empresa Agro-Montiar num montante superior a dois milhões de euros.
“(…) Há que concluir que não existem fundamentos legais que sustentem o procedimento adotado pela ANPC”, refere o acórdão publicado no site do tribunal, ao justificar a “recusa de visto prévio”.
De acordo com o tribunal, “as ilegalidades evidenciadas, traduzidas na preterição de concurso público em favor de ajuste direto, sem obediência aos requisitos legais configuram uma nulidade” do contrato, segundo o Código de Procedimento Administrativo.
O Tribunal de Contas rejeita, por outro lado, os argumentos da urgência e da inexistência de meios financeiros disponíveis antecipadamente, invocados pela ANPC, como justificação do recurso à celebração do contrato por ajuste direto.
Segundo o tribunal, a ANPC não demonstrou terem ocorrido factos que justificassem “a urgência imperiosa” da contratação por ajuste direto.
“Finalmente há que referir que todo o processo de ‘combate a incêndios florestais’ é por demais conhecido e previsível pelas entidades com responsabilidades na matéria e, por maioria de razão, tem que ser do conhecimento antecipado por parte da ANPC. É aliás essa uma das suas funções. Prever, naturalmente, de forma antecipada, os riscos que afetam a sociedade e as formas e mecanismos de eliminar, diminuir ou evitar esses riscos”, lê-se ainda no acórdão.
Fonte: SIC NOTÍCIAS com Lusa
