Nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 50.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006, 3 de julho) e dos nºs 1, 3 e 5 do artigo 2.º e dos nºs 8 e 9 do artigo 4.º do Anexo à Resolução nº 25/2008, de 18 de julho (Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil), informam-se todos os interessados que decorre entre 1 de dezembro de 2014 e 15 de janeiro de 2015 a fase de consulta pública do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para situações de neve e gelo no distrito da Guarda.
Todas as observações consideradas pertinentes poderão ser enviadas para cdos.guarda@prociv.pt até ao último dia do período da consulta, 15 de janeiro de 2015.