Desde o início do ano, já arderam mais de cem mil hectares. Número pode aumentar nos próximos dias, porque os dados ainda estão a ser atualizados pela GNR, entidade responsável pela validação e medição das áreas ardidas dos incêndios florestais
A GNR deteve este ano 11 pessoas por crime de incêndio e identificou outras 319, segundo dados divulgados pela corporação esta quinta-feira, que contabiliza em mais de 100 mil hectares a área ardida.
Desde o início do ano e até hoje foram detidas 11 pessoas em flagrante delito, havendo outras 319 identificadas, também no mesmo âmbito (crime de incêndio) mas que não foram apanhadas em flagrante delito pela GNR, explicou à Lusa o chefe das Relações Públicas da GNR, o major Marco Cruz.
Também até hoje a GNR contabiliza os casos de incêndio em 10.548, que provocaram uma área ardida de 100.270 hectares.
Segundo Marco Cruz este número pode ser superior nos próximos dias, mesmo sem novos incêndios, porque os dados ainda estão a ser atualizados pela GNR, a entidade que é responsável pela validação e medição das áreas ardidas dos incêndios florestais.
Cabe também à GNR, lembrou o responsável, a investigação das causas dos incêndios. No comunicado afirma-se que essa investigação está a ser feita em diversas zonas do país.
De acordo com as medições e validações já feitas a GNR registou como maior extensão de área ardida o incêndio de Arouca (8 de agosto), com 25.864 hectares, seguindo-se Águeda (mesmo dia), com 7.761 hectares, e depois Arcos de Valdevez (mesmo dia), com 3.676 hectares.
A 5 de agosto arderam 3.676 hectares em Vale de Cambra e no dia 10 foram 3.104 hectares em Anadia.
Quanto às causas dos incêndios a GNR indica que 37 por cento se deveram a negligência e que 19 por cento dos casos foram intencionais.
Há ainda 35% de incêndios cujas causas são desconhecidas e sete por cento deveram-se a reacendimentos. Apenas dois por cento foram por causas naturais.
Segundo o comunicado da GNR, desde o início do ano e até hoje foram ainda levantados 872 autos de contraordenação por infrações da lei (Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que contempla por exemplo obrigatoriedade de limpeza em determinadas zonas).
Fonte: TVI24