Governo manda circular ambulâncias paradas por causa da cor

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As novas viaturas de emergência médica, vermelhas na traseira e com a identificação da corporação a que pertencem, estavam a ser chumbadas pelo IMT.

Portaria alarga os prazos para a revalidação dos certificados de vistoria, um processo burocrático que impedia o transporte de doentes em dezenas de veículos de emergência operados pelos bombeiros.

As mais de 70 ambulâncias de emergência médica sediadas nos bombeiros que estavam paradas apenas por causa da cor e das regras burocráticas de identificação vão poder voltar a circular, tendo o Governo aprovado uma alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes (RTD) por “não [estarem] em causa questões que podem condicionar a segurança das viaturas ou dos doentes transportados”.

Em causa estava a falta de regulamentação legal na caracterização destas novas ambulâncias, cuja compra foi financiada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), após um acordo com a Liga de Bombeiros assinado no Verão de 2017. O JN noticiou que os novos veículos, vermelhos na traseira e com a identificação da corporação a que pertencem, estavam a chumbar na hora da emissão da licença de transporte de doentes por parte do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).

Ora, numa portaria publicada em Diário da República esta sexta-feira, 6 de Abril, os secretários de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, e o da Saúde, Fernando Araújo, alteraram os prazos para a revalidação dos certificados de vistoria dos veículos, definindo que são considerados válidos por mais alguns meses ou mesmo anos (até 2020), dependendo da data de emissão.

“A aplicação do RTD veio revelar a necessidade de revisão [dos] prazos de validade dos certificados de vistoria das ambulâncias, bem como da regulamentação da respectiva caracterização, sem colocar em causa a qualidade do serviço ou a segurança dos utentes e dos profissionais”, lê-se neste diploma, em que é acautelado “um período de transição adequado, que permita salvaguardar a normal actividade de todos os agentes envolvidos quanto à instrução dos processos de revalidação” desses certificados.

O INEM já tinha pedido à tutela, em Dezembro de 2017, a alteração deste regulamento, mas o despacho tardava em ser publicado. De acordo com o mesmo jornal, o INEM alertou que “a caracterização das ambulâncias é um requisito que não deve impedir, por si só, a emissão de licença de transporte de doentes” e garantiu que já tinha avisado o IMT do “evidente interesse público em que as novas ambulâncias entrem ao serviço o mais rapidamente possível”. E várias corporações até ameaçaram que as ambulâncias iriam para a rua “com ou sem papel”.

Nesta portaria, o Executivo socialista dá ainda seis meses ao INEM para procurar “soluções alternativas ao actual modelo” de vistoria das ambulâncias, que possam ser incorporadas na revisão do regulamento, prevendo a hipótese de “ser externalizado o processo operacional, aumentando a oferta de locais e a rapidez da resposta, reduzindo custos com deslocações e com o serviço para as entidades, sem colocar em causa a segurança ou a qualidade”.

Jornal de Negócios

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Ana Romaneiro

Nasceu em Évora onde cresceu e estudou. Desde muito cedo que partilha o gosto pela informática, que, a levou a tirar um curso profissional técnico de Gestão de Sistemas Informáticos, profissão que exerceu durante 12 anos. A sua ligação aos bombeiros surge aos 13 anos ao entrar na fanfarra dos Bombeiros de Évora, onde permaneceu até 2013. Na atualidade integra a segunda EIP da corporação dos Bombeiros de Reguengos de Monsaraz, no posto de bombeira de 2º.