No combate às chamas, durante o Verão, morreram quatro bombeiros. O Ministério Público quer que os dois suspeitos de terem ateado diversos fogos sejam julgados pelos crimes de incêndio, homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada.
Os incêndios do Caramulo provocaram danos no concelho de Tondela superiores a 80% em três das quatro vertentes económicas em análise, avançou fonte do Instituto Nacional de Estatística (INE).
A nível floresta, agricultura, edificado e infra-estruturas “os danos no concelho de Tondela foram superiores a 80%, sendo excepção o edificado. Isto demonstra a gravidade destes incêndios no Município de Tondela”, avançou Carlos Carvalho, do Instituto Nacional de Estatística.
Durante a sua intervenção no Seminário ‘Caramulo, pensar o presente, planear o futuro’, que decorreu durante a tarde deste sábado no Caramulo, o mesmo responsável apresentou alguns resultados provisórios do inquérito sobre os impactos dos incêndios de grande dimensão: “84% da área de pinheiro bravo ardida no incêndio do Caramulo era de Tondela, assim como 62% de eucalipto e 72% do total dos povoamentos florestais”, apontou.
Ao longo da sua apresentação, sublinhou que mais de 1/5 da área dos povoamentos florestais ardeu em Tondela, acrescentando ainda que no que toca à distribuição dos danos económicos, este “foi sem dúvida o município mais afectado” pelos incêndios do Caramulo, que atingiram ainda os concelhos de Vouzela, Oliveira de Frades e Águeda.
Em termos de distribuição de danos económicos na agricultura, “91% estão alocados em Tondela” e também na distribuição de danos económicos na parte das infra-estruturas colectivas o mesmo concelho volta a ter a maior parte dos danos. “76% estão alocados em Tondela, seguindo-se Vouzela com 18% , Oliveira de Frades com 5% e Águeda com 1%”, esclarece.
Para além destas questões económicas, de recordar que nos incêndios do Caramulo morreram quatro bombeiros.
O Ministério Público quer que os dois suspeitos de terem ateado diversos fogos na Serra da Caramulo sejam julgados pelos crimes de incêndio florestal, homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada.
FONTE: RR