Os bombeiros que trabalham na Função Pública não vão ter direito ao regime excecional.
O regime, aprovado anualmente em Conselho de Ministros, permitia-lhes faltar ao trabalho, sem limite de faltas, para irem apagar fogos na altura crítica incêndios, entre o início de julho e o final de setembro.
Contactado pelo Jornal de Notícias, o Ministério da Administração Interna explica que a solução encontrada é a mais abrangente porque inclui bombeiros que trabalham no público e privado. O regime agora em vigor permite até 36 faltas justificadas por ano.
in SIC