A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) vem esclarecer a sua posição face à problemática levantada através da Comunicação Social da falta de um Regime Excepcional para Dispensa dos Funcionários Públicos, que são Bombeiros Voluntários.
Em 2012, 2014 e 2015, o Governo aprovou, através de Resolução de Conselho de Ministros, um REGIME EXCEPCIONAL de dispensa de funcionários públicos que são Bombeiros Voluntários.
Nessas Resoluções do Conselho de Ministros é fundamentado no preâmbulo o motivo pelo qual é criado o Regime Excepcional, pois a norma a que se refere o art.º 26.º do DL n.º 241/2007, rectificado pelo DL n.º 249/2012, abrange apenas e só o REGIME DE FALTAS ao serviço para o exercício da actividade operacional e formação de Bombeiros Voluntários e em média 3 faltas por mês, E NÃO A DISPENSA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ACÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS onde seja necessária e justificada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, a sua presença mais prolongada.
Foi nesse sentido, que a LBP solicitou verbalmente, e mais tarde por ofício, ao Senhor Secretário de Estado da Administração Interna que, à semelhança dos anos anteriores, fosse igualmente aprovada em Conselho de Ministros para 2016 um Regime Excepcional de dispensa para protecção e segurança no emprego dos Bombeiros Voluntários, enquanto funcionários públicos.
Apesar de até à data a proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses não ter tido o devido acolhimento pelo Governo, continuamos a considerar fundamental a aprovação do Regime Excepcional de Dispensa dos funcionários da Administração Publica que, simultaneamente, integram os Quadros de Comando e Activo dos Corpos de Bombeiros.