
Uma alteração da moldura penal valeu aos dois incendiários do Caramulo uma substancial redução da pena. Luís Patrick e Fernando Marinho foram condenados a 18 e 12 anos de prisão efectiva. Na sentença, o juiz-presidente esboçou as primeiras críticas, abalizadas por estar na posse do relatório ao grande fogo do Caramulo (que nunca foi divulgado na totalidade), à forma como é feito o combate aos incêndios.
O Tribunal de Vouzela alterou a qualificação dos factos e condenou os autores do grande fogo do Caramulo pelos crimes de incêndio florestal agravado pelo resultado, 3 crimes de homicídio por negligência grosseira e 8 crimes por ofensa à integridade física.
Luís Patrick e Fernando Marinho estavam acusados dos crimes de incêndio florestal doloso, quatro de homicídio qualificado e 12 de ofensa à integridade física qualificada.
O tribunal, constituído por três juízes e quatro jurados, entendeu que os réus “sabiam” que o facto de terem ateado as chamas podia fazer vítimas, mas deu como provado que “confiaram nas capacidades técnicas dos bombeiros para o evitar”.
O juiz lembrou que, na noite de 20 para 21 de Agosto do ano passado, quando os dois subiram à serra do Caramulo, “sabiam o que iam fazer”. Ambos “gostavam de ver as chamas” e “actuaram em comunhão de esforços”.
Em cúmulo jurídico, o tribunal condenou os arguidos a 18 e 12 anos de cadeia, num acórdão que foi “bem acolhido” pelo advogado de Fernando Marinho. Carlos Lage assumiu que “essa foi a estratégia da defesa” e lembrou a forma “exemplar” como foi feita justiça, com uma sentença “pouco depois de um ano dos factos”. O advogado diz que vai estudar o acórdão e “talvez” recorrer, mas considerou que a sentença “pode fazer pedagogia” para diminuir os crimes de incêndio.
Já os advogados de Luís Patrick não quiseram comentar a sentença. No exterior, familiares do arguido, que não se quiseram identificar, consideraram-na “injusta”. Na sala de audiências e no exterior do tribunal, havia muita população, maioritariamente idosa, que considerou o acórdão “brando porque morreram pessoas e perdeu-se muita riqueza”, como sintetizou um deles, Adelino Costa.
No acórdão, o juiz-presidente considerou ainda que “apagar fogos é trabalho perigoso” e constatou que a missão é feita por bombeiros com “falhas na formação, nas comunicações e equipados com fardas que não os protegem dos perigos que enfrentam”.
(Fonte: Sol)