Nota Informativa/Esclarecimento aos Cidadãos sobre notícias divulgadas por Órgãos de Comunicação Social
Notícias:
SIC – Atrasos no atendimento põem em causa assistência médica do INEM
http://sicnoticias.sapo.pt/…/2015-01-11-Atrasos-no-atendime…
RTP – Técnicos denunciam mortes por atrasos no atendimento do INEM
http://www.rtp.pt/noticias/index.php…
TVI – INEM: Sindicato alerta para a falta de pessoal
http://www.tvi24.iol.pt/…/inem-s…/54b12c4d0cf293f09e96279f/1
Jornal de Notícias – Doente morre após esperar 40 minutos por médico do INEM
http://www.pt.cision.com/cp2013/ClippingDetails.aspx…
Jornal i – A maioria dos técnicos de ambulância do INEM têm sintomas depressivos
http://www.ionline.pt/…/maioria-dos-tecnicos-ambulancia-ine…
Noticiaram os Órgãos de Comunicação Social, nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2015, peças jornalísticas sobre o aumento no tempo de atendimento das chamadas de emergência nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), tendo por base uma denúncia do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), e peças jornalísticas sobre a intervenção psicológica junto dos Técnicos de Emergência do INEM, tendo também por base uma denúncia do mesmo Sindicato bem como da Comissão de Trabalhadores do INEM.
Considerando o INEM que as notícias em questão relatam incorretamente uma série de questões e omitem outras, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
Sobre o aumento do tempo de atendimento das chamadas de Emergência
1. Os Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) são centrais de emergência médica responsáveis pela medicalização do número 112, competindo-lhes avaliar, no mais curto espaço de tempo possível, os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada ocorrência. As chamadas efetuadas para o Número Europeu de Emergência – 112 são atendidas primeiramente pela Polícia de Segurança Pública, que encaminha para os CODU do INEM todas as situações que digam respeito a situações de urgência ou emergência médica.
2. O número de profissionais ao serviço nos CODU do INEM permite atualmente uma gestão dentro dos padrões de segurança exigidos a um serviço com estas características. O tempo de atendimento das chamadas de emergência é público e diariamente atualizado na página do INEM na internet, e está na casa dos segundos, sendo que os aumentos de segundos verificados recentemente estão relacionados com o aumento do número de chamadas para as centrais do INEM.
3. De qualquer modo, esta subida de poucos segundos nos tempos de atendimento não tem reflexo nos tempos globais de resposta às emergências médicas, ou seja, no tempo da globalidade da ocorrência, contabilizados o momento desde que é feita a chamada de emergência até à chegada dos meios ao local da ocorrência. Refira-se ainda que os CODU têm um sistema de call-back, que permite recuperar chamadas em que os contactantes tenham desligado as mesmas sem atendimento, sendo que na sua esmagadora maioria os contactantes desligam as mesmas ao fim de poucos segundos de espera, certamente devido a ansiedade, voltando a ligar de seguida e assim prejudicando os tempos de atendimento.
4. De salientar que o STAE denunciou, tendo sido noticiado, que no passado dia 2 de janeiro estiveram ao serviço 20 Técnicos Operadores de Telecomunicações de Emergência (TOTE) nos CODU do INEM, quando na realidade estiveram 38 profissionais, dos 40 previstos na escala de trabalho, num dia em que foram recebidas 4.449 chamadas, mais 31% do que a média diária do ano de 2013 (que se situou nas 3.400).
5. De notar ainda em nota publicada na página do STAE na rede social Facebook é afirmado que “Na sequência da entrevista realizada pelo canal televisivo SIC sobre o atraso do atendimento das chamadas de emergencia por parte do INEM, e após as declarações dos responsáveis do INEM, informamos que nenhum dos elementos da Direcção do Sindicato e seus delegados sindicais que estavam escalados para trabalharem nos turnos “críticos” usaram em momento algum nenhuma licença sindical nessas alturas. Mais uma vez assistimos a uma manobra baixa, difamatória e desesperada de quem não sabe o rumo.” (SIC). Neste sentido, o INEM informa que o Presidente do STAE Ricardo André da Costa Toga Moreira da Rocha, esteve não só de licença sindical nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro, como esteve também de férias no período compreendido entre 15 e 23 de dezembro, não tendo realizado nenhum turno de trabalho no INEM entre 13 de dezembro de 2014 e 1 de janeiro de 2015. Acresce que outros cinco dirigentes sindicais do STAE tiveram dias de licença sindical no período compreendido entre os dias 20 e 31 de dezembro de 2014. Esta posição do STAE, em não colaborar com o Instituto e com o cidadão, contrasta por exemplo com a posição de outros sindicatos com Técnicos de Emergência como associados, que no período em causa prescindiram dos períodos de licença em prol da atividade do INEM: prestar cuidados de emergência médica pré-hospitalares a quem deles necessitar.
6. Acresce referir que o STAE interpôs uma Providência Cautelar, para suspensão do Despacho 9958/2014 de 1 de agosto sobre as competências dos Técnicos de Emergência, pretendendo assim travar o crescimento da emergência médica, bem como o alargamento das capacidades dos Técnicos de Emergência. No entanto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou a Providencia Cautelar improcedente, considerando que o STAE não alegou nem fundamentou a necessidade da sua adoção.
Sobre a falta de Recursos Humanos nos CODU e nos Meios de Emergência do INEM, e à acusação do STAE sobre a incapacidade de gestão do Conselho Diretivo do INEM
1. A 24 de março de 2014 – data de início de funções do atual Conselho Diretivo – o INEM contava 168 Técnicos Operadores de Telecomunicações de Emergência (TOTE) a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU). O INEM conta hoje 185 TOTE nos CODU (mais 17 profissionais que em março de 2014 ) e tem feito um esforço efetivo para dar continuidade ao recrutamento destes profissionais, nomeadamente mediante a abertura no mês de junho de 2014 de um concurso para recrutamento de 31 TOTE para os CODU, tendo sido assinados em novembro de 2014, 12 contratos de trabalho para estas funções. Uma vez que o número de candidatos que terminaram o processo de seleção ficou aquém das vagas disponíveis, o INEM encontra-se novamente a encetar os mecanismos necessários para lançar um novo procedimento concursal que permita a contratação de 70 novos profissionais para os CODU do INEM, em número que aproxime a totalidade dos profissionais com esta categoria ao previsto no mapa de pessoal do INEM para 2015: 296 TOTE.
2. Acresce que decorrente do proposto pelo INEM para a criação da Carreira de Técnico de Emergência já enviada à Tutela, os Técnicos de Emergência vão ser formados para desempenhar igualmente funções nos CODU, tendo o INEM iniciado já essa formação. Esta medida permitirá colmatar as necessidades do sistema, em modelo acordado com o STAE e a Comissão de Trabalhadores.
3. Decorre ainda do período alargado de férias e licenças do Presidente do STAE em dezembro de 2014, que ele próprio faltou ao último curso TOTE decorrido na Delegação Regional Norte do INEM, inviabilizando desta forma a sua formação.
4. Relativamente aos Técnicos de Emergência (TE), o INEM conta atualmente 770 profissionais. Para colmatar a falta destes profissionais – estão previstos 938 TE no mapa de pessoal do INEM para 2015 – o INEM recebeu autorização da Tutela para abertura imediata de concurso externo para a contratação sem termo de 85 novos Técnicos de Emergência para operar as Ambulâncias do Instituto.
Sobre a situação ocorrida no concelho de Espinho e denunciada pelo STAE
Mediante a denúncia recebida, o Instituto abriu um inquérito interno para apurar a sua atuação neste caso em concreto. Os primeiros dados consultados permitem, no entanto, esclarecer relativamente à injustiça de ser atribuído ao INEM um atraso de 40 minutos no socorro ao doente.
1. Às 8h22m o CODU do INEM recebeu uma chamada que solicitava ajuda para um doente do sexo masculino, de 62 anos, consciente, que apresentava dificuldade respiratória. Em função da informação, o CODU do INEM acionou, às 8h25m uma Ambulância dos Bombeiros Voluntários (BV) Espinhenses. Às 9h05m o CODU recebe uma chamada da Central dos BV Espinhenses a pedir apoio diferenciado, nomeadamente de uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), pois a vítima teria entrado em Paragem Cardiorrespiratória (PCR). Em função desta nova informação, às 9h06m o INEM aciona a VMER de Gaia. Às 9h23m a VMER de Gaia transmite dados ao CODU do INEM: vítima de 63 anos em PCR durante o transporte que estava a ser feito pelos BV Espinhenses. O doente tinha antecedentes de doença oncológica grave, em quimioterapia. Foi utilizado Desfibrilhador Automático Externo mas o choque foi não recomendado. Foi verificado o óbito no local.
Analisada a informação registada, esclarece-se:
2. O pedido de ajuda inicial recebido no INEM exigia o envio de uma Ambulância de Socorro, tendo sido acionada a Ambulância de Socorro dos Bombeiros Voluntários Espinhenses. Só posteriormente, quando efetivamente foi pedida ajuda diferenciada por ter existido uma alteração da situação clínica do doente que entrou em paragem cardiorrespiratória, foi acionada a Viatura Médica de Emergência e Reanimação, meio de Suporte Avançado de Vida tripulado por um Médico e um Enfermeiro. Assim, e entre o acionamento da VMER e a transmissão final dos dados sobre a ocorrência ao CODU, decorreram 17 minutos.
3. Mais se informa que se a Central dos BV Espinhenses conseguiu contacto com o CODU, não se compreende porque motivo a tripulação da Ambulância não conseguiu esse contacto se o número de telefone é o mesmo. Lamenta-se ainda que a mesma corporação de Bombeiros, cujo Comandante é o Técnico de Emergência Pedro Louro, Vice-Presidente do STAE, não tenha recorrido à linha de triagem do CODU para contactar o INEM, conforme regra instituída, e que no caso de haver algum constrangimento com a linha de passagem de dados, teria um tempo de atendimento na casa dos segundos.
4. De salientar que o registo das chamadas que os BV Espinhenses alegam ter realizado para o INEM são registadas no sistema AVAYA, tendo o INEM solicitado já à empresa fornecedora do serviço o descritivo de chamadas. Esta informação permite já analisar não ter existido qualquer tentativa de contacto do número indicado pelos BV Espinhenses para o CODU do INEM.
5. Por último, e naturalmente, lamentar a morte do doente. Apesar do trabalho do INEM existir precisamente para contrariar este desfecho, no caso concreto e atendendo à situação clínica de base, tal desfecho não seria, previsivelmente, alterável.
Sobre a intervenção psicológica junto dos Técnicos de Emergência do INEM
1. Também hoje foi divulgada pelo jornal i e pela estação televisiva SIC, uma notícia que dá conta de um estudo realizado internamente no INEM, e divulgado em julho de 2013, que indicou que 75% dos Técnicos de Ambulância de Emergência se encontravam em burnout, um síndrome de exaustão emocional relacionado com profissões de saúde. Os resultados deste estudo permitiram verificar que existia exaustão emocional nos profissionais de saúde (como é já sabido e reportado ao nível internacional) mas que independentemente da exaustão natural em profissões prestadoras de cuidados, existem também valores equivalentes de engagement, ou seja, da capacidade destes profissionais se manterem envolvidos na sua profissão, atribuindo um significado ao trabalho que desenvolvem e à tarefa que realizam. Os valores de engagement que o estudo apurou não foram, lamentavelmente, abordados pela CT ou pelo STAE, e por isso noticiados.
2. Na sequência dos resultados do estudo, o INEM decidiu no mês de outubro de 2013 dar início ao Programa “Cuidar dos que Cuidam – Programa de prevenção de burnout e promoção de engagement”.
3. Trata-se um Programa Institucional, e não da Comissão de Trabalhadores (CT) do INEM, tendo as sessões de formação dirigidas aos colaboradores recebido por parte do atual Conselho Diretivo do INEM o acolhimento necessário, contrariando as informações prestadas pela CT do INEM.
4. Decorreram já no INEM 55 ações de formação que visam ensinar a conhecer e identificar o burnout e a desenvolver aptidões e treino de competências, tendo 33 destas ações de formação decorrido já no período de mandato do atual Conselho Diretivo do INEM.
5. Foi igualmente este Conselho Diretivo que expandiu o programa de prevenção e intervenção Psicológica junto dos profissionais do Instituto, alargando ao nível nacional, e permitindo a expansão às regiões de Coimbra e do Algarve.
6. Curiosamente, o Presidente do STAE, TE Ricardo Rocha, faltou à sessão de formação sobre burnout que decorreu no Porto no dia 5 de junho de 2014, por licença sindical.
7. É ainda de salientar que tendo este estudo que agora se refere incidido apenas numa das três vertentes de burnout, não permitindo uma ‘fotografia’ completa deste problema no Instituto, ter sido o Conselho Diretivo motor de uma parceria com uma Universidade/Faculdade de Psicologia, no sentido de se coordenar uma investigação científica mais credível, e transversal a todos os profissionais de saúde do INEM, Técnicos de Emergência, Técnicos Operadores de Telecomunicações de Emergência, Enfermeiros e Médicos.
8. Ainda na sequência das declarações do Técnico de Emergência Ricardo Rocha, Presidente do STAE, à SIC, importa referir que em nenhum momento o Conselho Diretivo do INEM interferiu com o desempenho do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), tendo inclusivamente o INEM efetuado um esforço considerável no sentido de expandir quer o CAPIC, quer a Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), dando-lhe personalidade jurídica através do Despacho 10109/2014, de 6 de agosto último.
9. Mais se informa que desde o ano de 2010 faleceram três colaboradores do INEM, mas nenhum deles prestava serviço na vertente operacional do Instituto. Da mesma forma, o INEM não tem, e não existe qualquer registo conhecido, de qualquer morte por suicídio entre Técnicos de Emergência do INEM, não havendo igualmente registo de baixas psiquiátricas. As baixas apresentadas ao INEM não referem esse tipo de informação, desconhecendo o INEM como a CT ou o STAE obtiveram tal informação.
INEM