
Gil Martins foi hoje condenado a quatro anos e seis meses de prisão por peculato, com pena suspensa pelo mesmo período. O antigo comandante da Proteção Civil é ainda obrigado a pagar ao Estado o dinheiro de que era acusado de ter desviado e fica proibido de exercer funções.
Além da pena de prisão, o ex-comandante nacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil foi condenado a pagar ao Estado 102.537 euros e como pena acessória fica proibido de exercer a função de comandante operacional durante quatro anos.
Gil Martins foi absolvido do crime de falsificação de documentos de que vinha acusado.
Em causa está o desvio de mais de 100 mil euros do dispositivo nacional de combate a incêndios, alegadamente para proveito do arguido, assim como de familiares e amigos, em refeições, estadias em hotéis, telemóveis, televisão, vídeo, material fotográfico e equipamento informático.
O arguido apresentou a sua demissão, em março de 2011, ao então ministro da Administração Interna Rui Pereira.
LUSA
