Face ao anúncio da criação de 78 (setenta e oito) novas equipas profissionais em corpos de bombeiros voluntários pertencentes a municípios de áreas prioritárias, o Portal Bombeiros.pt efectuou um conjunto de questões ao Ministro da Administração Interna (MAI) de forma a perceber melhor o alcance desta intenção.
Segundo informa o Gabinete do Ministro, o Governo quer “em estreita colaboração com os municípios, constituir, até ao próximo mês de Abril, mais 78 Equipas de Intervenção Permanente (EIP) em todos os concelhos considerados prioritários no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e que ainda não disponham destas equipas”, passando o número total de EIP para 249. Este número de equipas, informa o mesmo Gabinete, “somadas aos 13 Grupos de Intervenção Permanente [num total de 79 homens, 9 equipas com 55 homens no distrito de Lisboa e 4 equipas, 24 homens, divididos entre Castelo Branco, Bragança, Viseu e Leiria], correspondem a 1324 bombeiros profissionais nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.”
Sabe o Portal Bombeiros.pt que o Governo pretende, durante o ano de 2018, criar mais 52 EIP.
O Portal Bombeiros.pt perguntou ainda se já era possível conhecer o nome dos municípios e dos corpos de bombeiros que irão receber estas 78 equipas. Porém, o Gabinete do Ministro informou que “a escolha cabe a cada um dos municípios considerados prioritários no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, em articulação com as respetivas associações humanitárias de bombeiros”, acrescentando que “Nesta altura decorrem os contactos necessários entre a ANPC, os municípios e as associações humanitárias de bombeiros, pelo que ainda é prematuro elencar os corpos de bombeiros onde ficarão sediadas as novas EIP.”
O modelo de financiamento é similar às EIP anteriormente criadas, sendo assegurado “em partes iguais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pelos municípios”, garante o MAI.
Também a actuação destas equipas se destina “exclusivamente a missões de proteção e socorro, incluindo os incêndios florestais”, não podendo sair em qualquer missão para fora do seu concelho sem autorização prévia do presidente da Câmara.