No governo de José Sócrates, António Costa enquanto Ministro da Administração Interna, decidiu nesse governo “com as necessárias adaptações”, extinguir a Guarda Florestal, através do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, na qual procedeu-se à transferência do pessoal do Corpo Nacional da Guarda-Florestal da ex-Direção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), do Ministério da Agricultura, para a estrutura do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujos lugares seriam extintos quando vagassem.
As funções dos Guardas-Florestais, desenvolvem-se em matérias que por lei lhes atribuem a qualidade de órgãos de polícia criminal, de carater específico, nomeadamente para a investigação das causas dos incêndios florestais. Como tal, são uma mais-valia na prossecução dos objetivos da GNR, em prol da proteção do ambiente, da riqueza cinegética, piscícola, florestal e da vertente ambiental, como um todo.
Com a revisão do estatuto, através do Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, veio melhorar o funcionamento da organização administrativa desta atividade, dignificando desta forma a carreira do guarda-florestal.
Com o flagelo dos incêndios de 2017, motivaram recomendações ao Governo no sentido de aumentar o número de efetivos, com as competências e funções do antigo Corpo Nacional da Guarda Florestal. (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto)
Em 2018, o Decreto Lei nº 114/18 de 18 de dezembro, procedeu à revogação da norma que extinguia os lugares criados no quadro civil da GNR quando vagassem, permitindo o ingresso de novos Guardas Florestais, para aumentar a capacidade de vigilância e fiscalização do território florestal nacional, contribuindo assim para a prossecução dos objetivos do SEPNA/GNR.
Na realidade a carreira de Guarda Florestal é exigente profissionalmente, dinâmica e numa constante evolução para ir ao encontro das realidades atuais no contexto florestal e ambiental, mas não é suficientemente atrativa para captar novos elementos, pois o estatuto não valoriza os seus profissionais operacionalmente, enquanto ativo na estrutura SEPNA, nem os protege após a sua reforma, o que tem vindo a tornar-se penosamente desmotivante.
Ora, volvidos 16 anos após a integração na GNR, têm-se denotado uma desvalorização da carreira em toda a sua dimensão. Sendo uma carreira muito específica, os guardas florestais à muito que reivindicam além aprovação da tabela remuneratória específica, atribuição dos suplementos remuneratórios, e sobretudo uma clarificação das suas competências e autonomia no seio da GNR, reivindicam a revisão do estatuto no seu todo, por forma a garantir um melhor enquadramento funcional e operacional dentro da GNR, devido às exigências constantes com que se deparam no serviço, e igualmente evitar muitos constrangimentos em termos de serviço, pois são polícias de cariz civil, inseridos uma instituição militarizada.
A redação do presente texto, contou com a colaboração de vários Guardas Florestais.