O documento que se segue é referente ao Despacho n.º36/2013 de 12 de Fevereiro do JORAM.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de Agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável aos bombeiros, atribui aos bombeiros o direito a cartão de identificação, emitido segundo modelo aprovado pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, aplicado à Região pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, veio posteriormente determinar a emissão do cartão de identificação de bombeiro a partir do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Nesta sequência, após audição da Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira e conforme proposto pelo Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, importa regulamentar o modelo de cartão de bombeiro dos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira.
Despacho n.º 36/2013 de 20 de Fevereiro
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