O documento que se segue é referente ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M do Diário da República, 1.ª Série – n.º 162 de 20 de Agosto de 2010.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
O Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, veio criar o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, determinando o conjunto de deveres, direitos e regalias a que têm acesso e as condições em que esse acesso se concretiza, bem como as regras do exercício da função por parte dos bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo.
Com a alteração introduzida pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, foi alargado às regiões autónomas o âmbito de aplicação do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, tendo sido salvaguardada também, através do seu artigo 1.º -A, a integração dos bombeiros das regiões autónomas no recenseamento nacional dos bombeiros portugueses, regulado pelo Decreto -Lei n.º 49/2008, de 14 de Março.
Nesta sequência, importa proceder à adaptação à Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por Região, do mencionado diploma e reportar às entidades públicas regionais competentes as atribuições e competências nele imputadas às diversas entidades nacionais, a fim de torná -lo exequível na Região, por forma a que os bombeiros da Região possam aceder ao conjunto de direitos e regalias consagrado no Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
Foram cumpridos os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 16 de Maio.
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